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ECAD, direitos autorais e a minha web rádio

Categorias: Bloog, Web Rádio, Data: 30 setembro de 2015
ECAD, direitos autorais e a minha web rádio

O surgimento de web rádios cresce no Brasil, haja vista o serviço de streaming ter dobrado desde 2011, conforme pesquisa da Ericsson. E, nessa realidade, alguns temas surgem para discussão e esclarecimento, como é o caso dos direitos autorais dos artistas cujas músicas tocam nas web rádios.

Embora as rádios da internet sejam diferentes dos demais serviços de telecomunicações, devido ao seu caráter de serviço de valor adicionado, e independente de autorização do poder público, o conteúdo das transmissões possui critérios de utilização previstos em lei.

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I… IX

X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Nesse cenário, um órgão de arrecadação dos direitos autorais foi criado pela Lei Federal nº 5.988/73. O ECAD (http://www.ecad.org.br/) é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável por pagar os direitos autorais aos cantores brasileiros.

Muito embora a lei não apresente explicitamente a situação das web rádios brasileiras, que utilizam o webcasting (streaming) como serviço de transmissão de sons e imagens via internet, o ECAD pode cobrar os diretos autorais da sua web rádio, caso eles tomem conhecimento da mesma, o que dificilmente acontece.

Em termos simples, no momento em que sua web rádio fizer grande sucesso e chegar ao conhecimento do ECAD, você deverá sim pagá-lo. Normalmente, no primeiro contato do ECAD, o valor apresentado é bastante alto, mas é possível negociar, o que também é interessante para eles; e pagar um valor bem mais baixo do que o pedido inicialmente.

Outro caminho, ainda, é alegar uma suposta ilicitude na arrecadação e buscar tutela judicial para sustar a cobrança. Dessa forma, é mais fácil conseguir a isenção total do valor pedido, no entanto, tais situações sempre envolvem custos e constrangimentos, que nem sempre compensa.

Por isso, caso aconteça de o ECAD contatar sua web rádio para fazer acordos, negocie. Afinal, você só quer ouvir e compartilhar música boa; então, nada de stress!

Conte-nos: Você já tinha ouvido falar do ECAD? Concorda com a inclusão das web rádios na mesma cláusula das rádios comuns? Já foi abordado alguma vez pelo ECAD e negociou o valor? Queremos saber sua opinião!

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